Atividade reflexiva de filosofia
1) Qual a importância da filosofia no
curso de direito?
RESPOSTA:
A filosofia é considerada a mãe de todas as ciências por ter
como característica indagações consistentes.
O direito é um conjunto de nomas que regem a vida em sociedade e nomas são
feitas através de costumes de uma determinada sociedade. e o papel da filosofia
no direito é questionar os costumes e nomas, instigando um senso critico e
o conhecimento do certo e errado no aluno do curso de direito.
2) Porque Bitar e
Almeida (2008) dizem que a sociedade vive em anestesia reflexiva?
RESPOSTA:
Os indivíduos da sociedade
são escravos de sistema e este sistema os manipula impedindo assim a reflexão,
o maior exemplo disso é a mídia que faz com que o individuo veja o
que ela quer que ele veja.
3) Os filósofos podem
modificar o mundo? Justifique.
RESPOSTA:
Os filósofos costumam mudar o mundo depois que morrem, que é
quando a sociedade dar um certo valor a filosofia que foi pregada por
ele. para um filósofo mudar o mundo ele tem que fazer com que a
sociedade valorizem a filosofia que prega.
4) Quais são as
diferenças entre conhecimento cientifico e senso comum?
RESPOSTA:
O conhecimento cientifico tem sua ciência comprovada e
explicada, já o senso comum é um conhecimento empírico no qual não tem uma
comprovação, esse conhecimento é cultural, como os índios que
acreditam que uma folha de tal planta pode ser usada para curar tal doença.
Então, conclui se que o conhecimento cientifico é explicado e comprovado e o senso comum é
empírico e postulado.
5) Quem foram os
pré-socráticos? Cite algumas contribuições destes pensadores no
estudo da filosofia.
RESPOSTA:
Os pré-socráticos foram os primeiros pensadores que, nas cidades gregas
da Ásia Menor por volta do séc. VI a.C.,procuraram desenvolver formas de
explicação da realidade natural, do mundo que os cercava, independentemente do
apelo a divindades e a forças sobrenaturais. É nesse sentido que dizemos que os
filósofos pré-socráticos romperam com a tradição mítica, e é por isso também
que denominamos seu pensamento de naturalista, por visar explicar a
natureza (physis)a partir dela própria, entender os fenômenos com base em
causas puramente naturais.
Dos
pré-socráticos conhecemos apenas fragmentos e isso demonstra a dificuldade para
estudos sistemáticos ao longo da História da Filosofia sobre esses autores. Há
uma linguagem diferente e, em alguns casos, nada destes filósofos foi
preservado, restando referências apenas a partir de citações realizadas por
outros nomes da Antiguidade, como Platão e Aristóteles. Esta
"escassez" de fontes, no entanto, não deve limitar o alcance e a
contribuição dos pré-socráticos para a tradição filosófica posterior. Os
pequenos fragmentos que nos restam servem para apontar a busca de uma
totalidade que marcou e ainda marca diversas obras filosóficas.
Os pré-socráticos são agrupados em "escolas" pautadas por
critérios geográficos e "temáticos". Nem todos os pré-socráticos
viveram antes de Sócrates, mas são assim denominados por suas investigações
sobre a ¹physis.
1 Physis, segundo os filósofos pré-socráticos, é
a matéria que é fundamento eterno de todas as coisas e
confere unidade e permanência ao Universo, o qual, na sua aparência é
múltiplo, mutável e transitório.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Physis
6) Quem foram os sofistas e qual a
contribuição destes estudiosos para a ciência jurídica?
RESPOSTA:
Durante o caminhar da história, o Direito se alimentará das conquistas
dos sofistas, tornando-se uma ciência que busca a compreensão e ordenação
universal da vida política.
Foi com os sofistas e os desafios da democracia grega que teve lugar na
história a necessidade de se pensar, em bases racionais e em primeiro plano, a
cultura, o homem e o humano, a organização da polis e a vida política, a
imprescindibilidade do Estado e da educação para a saúde de um povo, o uso da
palavra e a retórica como a arte do convencimento. Trata-se, portanto, de
momento lógico-histórico essencial para se compreender o Direito, que,
acompanhando o movimento de reavaliação das contribuições dos sofistas,
volta-se cada vez com maior força a eles, principalmente para se compreender a
retórica.
Instituição de Fomento: CAPES; FAPEMIG
Palavras-chave:
Origem do Direito Ocidental, Filosofia do Direito na Grécia Antiga,
Contribuição dos Sofistas ao Direito e às Ciências Humanas.
7) Qual a relação entre justiça e discurso
segundo os sofistas?
RESPOSTA:
É imprescindível (re)conhecer o papel decisivo que os sofistas tiveram
na história ocidental e na história do direito. Colocaram o conhecimento das
coisas humanas em relevo, utilizando-se do logos pré-socrático - que
compreendia o homem indiferenciadamente do universo, e utilizava de regras
racionais para explicar a totalidade - para fins políticos, ou seja, para
persuadir e convencer seus co-cidadãos na ágora. Desse modo, foram levados a
teorizar sobre temas sociais e que nenhuma relação guardam com a "natureza":
a educação e o Estado (PROTÁGORAS), o problema dos argumentos e da verdade
(GÓRGIAS) e a lei (TRASÍMACO). Ainda, considerando a estrutura ou o modo de
pensar dos sofistas, argumentativo por excelência, percebe-se que há a
utilização de padrões lógicos (logos), e, ao mesmo tempo, há recursos à dogmas
e crenças (mitos), os quais são assumidos no discurso. Tal característica, na
verdade, não é uma prerrogativa dos sofistas, mas o próprio modo de se pensar
nas humanidades. Daí decorre que o próprio Direito possui, em-si, fundamentos
mitológicos, que passam por uma depuração lógica, para assumir a forma da razão
discursiva, momento em que mito e logos estão suprassumidos e, exatamente por
isso, não desaparecem do horizonte do Direito, mas condicionam-se dialeticamente.
8) O que Protágoras quis dizer em afirmar
que: “o homem é a medidas de todas as coisas”?
RESPOSTA:
Se o homem é
a medida de todas as coisas, então coisa alguma pode ser medida para
os homens, ou seja, as leis, as regras, a cultura, tudo deve ser
definido pelo conjunto de pessoas, e aquilo que vale em determinado lugar
não deve valer, necessariamente, em outro. Esta máxima (ou axioma) também
significa que as coisas são conhecidas de uma forma particular e muito pessoal
por cada indivíduo, o que vai contra, por exemplo, ao projeto
de Sócrates de chegar ao conceito absoluto de cada coisa.
9) Porquê Sócrates
defendia que a ética do coletivo deveria predominar sobre a
ética individual?
RESPOSTA:
Sócrates era democrático e tinha ética coletiva é uma
guardiã da democracia, e a ética individual um indicio ao tiranismo
e barbárie.
10) Cite alguns
pontos de divergências entre Sócrates e os Sofistas.
RESPOSTA:
As divergências entre Sócrates e os sofistas eram puramente
antropológicas pois buscava a compreensão do ser do homem como possibilidade
para a vida em sociedade vamos a algumas delas:
- O sofista é um professor ambulante. Sócrates é alguém ligado aos
destinos de sua cidade;
- O sofista cobra para ensinar. Sócrates vive sua vida e essa
confunde-se com a vida filosófica: “ Filosofar não é profissão, é atividade do
homem livre”
- O sofista “sabe tudo” e transmite um saber pronto, sem crítica (que
Platão identifica com uma mercadoria, que o sofista exibe e vende). Sócrates
diz nada saber e, colocando-se no nível de seu interlocutor, dirige uma
aventura dialética em busca da verdade, que está no interior de cada um.
- O sofista faz retórica (discurso de forma primorosa, porém vazio de
conteúdo). Sócrates faz dialética (bons argumentos). Na retórica o ouvinte é
levado por uma enxurrada de palavras que, se adequadamente compostas, persuadem
sem transmitir conhecimento algum. Na dialética, que opera por perguntas e
respostas, a pesquisa procede passo a passo e não é possível ir adiante sem
deixar esclarecido o que ficou para trás.
- O sofista refuta por refutar, para ganhar a disputa verbal. Sócrates
refuta para purificar a alma de sua ignorância.
Fonte: http://www.coladaweb.com/filosofia/socrates-e-os-sofistas
11) O que Sócrates pensava sobre a morte? Explique.
RESPOSTA:
Acreditava que a morte é um libertação
12) Explique o método de ensinamento socrático.
RESPOSTA:
Ironia, ele indagava ironizando aos seus discípulos
13. Descreva a diferença entre o mundo sensível e o
mundo das idéias de Platão.
RESPOSTA:
Para Platão o mundo sensível é o mundo em que podemos sentir, ouvir, tocar... Já o mundo das idéias não podemos sentir e muito menos tocar, pois é abstrato, e só é possível chegar até o mundo das idéias através da razão.
14. Qual a relação da justiça e da injustiça com a
alma e o corpo humano?
RESPOSTA:
Platão comparava o corpo humano é a carruagem em que, o homem que a conduz. O pensamento são as rédeas que controla o cavalo. Os sentimento os cavalos.
O corpo é levado pelo sentimento a praticar a injustiça e a razão leva a alma a fazer a justiça.
15. Descreva um ser virtuoso segundo o pensamento
platônico.
RESPOSTA:
Ser virtuoso é aquele que tem controle sob o mundo sensível e não dar ouvido aos prazeres, mas sim a razão.
16. Para Platão, onde se encontrava a verdadeira
justiça?
RESPOSTA:
No mundo das idéias, onde tudo é perfeito, podendo o homem praticar a injustiça no mundo sensível porem quando chegasse no mundo das idéias ele seria condenado ou inocentado.
17. Descreva em poucas palavras o que significa
transcendência ética segundo Platão.
RESPOSTA:
É a mudança do imperfeito para o perfeito, abandonado o mundo dos sentidos e habitando no mundo das idéias.
18. Como se constrói a ética segundo Aristóteles?
RESPOSTA:
Aprendendo com o tempo a controlar a excelência moral ou intelectual.
19. Para Aristóteles, como as cidades gregas
poderiam alcançar o bem comum (felicidade)?
RESPOSTA:
através da ética que era adquirida por ensinamento.
20. Diferencie o Justo Particular Distributivo do
Justo Particular Corretivo.
RESPOSTA:
distributiva- o estado procura fazer com que a sociedade encontre justiça.
corretiva- o estado obriga ou diz o direito quando necessário.
21. Trace um paralelo diferenciando relações
voluntárias de relações involuntárias.
RESPOSTA:
Voluntario, é a vontade das partes em fazer acontecer a justiça. Involuntário é a posição do estado em fazer com que determinada situação se cumpra.
Voluntário- Direito privado (Escolha)
Involuntário- Direito público (Obrigação)
22. Demonstre em poucas palavras o significado do
Justo Natural e Justo Legal.
RESPOSTA: justiça politica
Na concepção de Aristóteles o direito natural é aquele cuja eficácia se faz valer em qualquer parte independe do corpo social, de sua vontade própria ou das normas por ele estabelecidas. As normas emanadas do direito natural são a própria vontade dos deuses, cujo principal atributo é serem boas em si mesmas. Do outro lado, o direito positivo ou legal é aquele que prescreve normas segundo a vontade e necessidade específica de determinada sociedade.
Direito natural- Direito sem especificação social, é um direito fundamental universal.
Direito legal- Direito especifico, um direito para determinada sociedade.
23. Defina o que é equidade e esclareça a sua
importância para o ordenamento jurídico.
RESPOSTA:
Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. e a finalidade do ordenamento jurídico é diminuir a desigualdade a fim de que se cumpra a justiça.
A filosofia é considerada a mãe de todas as ciências por ter como característica indagações consistentes.
O direito é um conjunto de nomas que regem a vida em sociedade e nomas são feitas através de costumes de uma determinada sociedade. e o papel da filosofia no direito é questionar os costumes e nomas, instigando um senso critico e o conhecimento do certo e errado no aluno do curso de direito.
RESPOSTA:
Os pré-socráticos foram os primeiros pensadores que, nas cidades gregas
da Ásia Menor por volta do séc. VI a.C.,procuraram desenvolver formas de
explicação da realidade natural, do mundo que os cercava, independentemente do
apelo a divindades e a forças sobrenaturais. É nesse sentido que dizemos que os
filósofos pré-socráticos romperam com a tradição mítica, e é por isso também
que denominamos seu pensamento de naturalista, por visar explicar a
natureza (physis)a partir dela própria, entender os fenômenos com base em
causas puramente naturais.
Dos
pré-socráticos conhecemos apenas fragmentos e isso demonstra a dificuldade para
estudos sistemáticos ao longo da História da Filosofia sobre esses autores. Há
uma linguagem diferente e, em alguns casos, nada destes filósofos foi
preservado, restando referências apenas a partir de citações realizadas por
outros nomes da Antiguidade, como Platão e Aristóteles. Esta
"escassez" de fontes, no entanto, não deve limitar o alcance e a
contribuição dos pré-socráticos para a tradição filosófica posterior. Os
pequenos fragmentos que nos restam servem para apontar a busca de uma
totalidade que marcou e ainda marca diversas obras filosóficas.
Os pré-socráticos são agrupados em "escolas" pautadas por
critérios geográficos e "temáticos". Nem todos os pré-socráticos
viveram antes de Sócrates, mas são assim denominados por suas investigações
sobre a ¹physis.
1 Physis, segundo os filósofos pré-socráticos, é a matéria que é fundamento eterno de todas as coisas e confere unidade e permanência ao Universo, o qual, na sua aparência é múltiplo, mutável e transitório.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Physis
6) Quem foram os sofistas e qual a
contribuição destes estudiosos para a ciência jurídica?
RESPOSTA:
Durante o caminhar da história, o Direito se alimentará das conquistas
dos sofistas, tornando-se uma ciência que busca a compreensão e ordenação
universal da vida política.
Foi com os sofistas e os desafios da democracia grega que teve lugar na
história a necessidade de se pensar, em bases racionais e em primeiro plano, a
cultura, o homem e o humano, a organização da polis e a vida política, a
imprescindibilidade do Estado e da educação para a saúde de um povo, o uso da
palavra e a retórica como a arte do convencimento. Trata-se, portanto, de
momento lógico-histórico essencial para se compreender o Direito, que,
acompanhando o movimento de reavaliação das contribuições dos sofistas,
volta-se cada vez com maior força a eles, principalmente para se compreender a
retórica.
Instituição de Fomento: CAPES; FAPEMIG
Palavras-chave:
Origem do Direito Ocidental, Filosofia do Direito na Grécia Antiga,
Contribuição dos Sofistas ao Direito e às Ciências Humanas.
7) Qual a relação entre justiça e discurso
segundo os sofistas?
RESPOSTA:
É imprescindível (re)conhecer o papel decisivo que os sofistas tiveram na história ocidental e na história do direito. Colocaram o conhecimento das coisas humanas em relevo, utilizando-se do logos pré-socrático - que compreendia o homem indiferenciadamente do universo, e utilizava de regras racionais para explicar a totalidade - para fins políticos, ou seja, para persuadir e convencer seus co-cidadãos na ágora. Desse modo, foram levados a teorizar sobre temas sociais e que nenhuma relação guardam com a "natureza": a educação e o Estado (PROTÁGORAS), o problema dos argumentos e da verdade (GÓRGIAS) e a lei (TRASÍMACO). Ainda, considerando a estrutura ou o modo de pensar dos sofistas, argumentativo por excelência, percebe-se que há a utilização de padrões lógicos (logos), e, ao mesmo tempo, há recursos à dogmas e crenças (mitos), os quais são assumidos no discurso. Tal característica, na verdade, não é uma prerrogativa dos sofistas, mas o próprio modo de se pensar nas humanidades. Daí decorre que o próprio Direito possui, em-si, fundamentos mitológicos, que passam por uma depuração lógica, para assumir a forma da razão discursiva, momento em que mito e logos estão suprassumidos e, exatamente por isso, não desaparecem do horizonte do Direito, mas condicionam-se dialeticamente.
8) O que Protágoras quis dizer em afirmar
que: “o homem é a medidas de todas as coisas”?
RESPOSTA:
Se o homem é
a medida de todas as coisas, então coisa alguma pode ser medida para
os homens, ou seja, as leis, as regras, a cultura, tudo deve ser
definido pelo conjunto de pessoas, e aquilo que vale em determinado lugar
não deve valer, necessariamente, em outro. Esta máxima (ou axioma) também
significa que as coisas são conhecidas de uma forma particular e muito pessoal
por cada indivíduo, o que vai contra, por exemplo, ao projeto
de Sócrates de chegar ao conceito absoluto de cada coisa.
RESPOSTA:
RESPOSTA:
Ironia, ele indagava ironizando aos seus discípulos
RESPOSTA:
Para Platão o mundo sensível é o mundo em que podemos sentir, ouvir, tocar... Já o mundo das idéias não podemos sentir e muito menos tocar, pois é abstrato, e só é possível chegar até o mundo das idéias através da razão.
RESPOSTA:
Platão comparava o corpo humano é a carruagem em que, o homem que a conduz. O pensamento são as rédeas que controla o cavalo. Os sentimento os cavalos.
O corpo é levado pelo sentimento a praticar a injustiça e a razão leva a alma a fazer a justiça.
RESPOSTA:
Ser virtuoso é aquele que tem controle sob o mundo sensível e não dar ouvido aos prazeres, mas sim a razão.
RESPOSTA:
No mundo das idéias, onde tudo é perfeito, podendo o homem praticar a injustiça no mundo sensível porem quando chegasse no mundo das idéias ele seria condenado ou inocentado.
RESPOSTA:
RESPOSTA:
Aprendendo com o tempo a controlar a excelência moral ou intelectual.
através da ética que era adquirida por ensinamento.
RESPOSTA:
distributiva- o estado procura fazer com que a sociedade encontre justiça.
corretiva- o estado obriga ou diz o direito quando necessário.
RESPOSTA:
Voluntario, é a vontade das partes em fazer acontecer a justiça. Involuntário é a posição do estado em fazer com que determinada situação se cumpra.
Voluntário- Direito privado (Escolha)
Involuntário- Direito público (Obrigação)
RESPOSTA: justiça politica
Direito natural- Direito sem especificação social, é um direito fundamental universal.
Direito legal- Direito especifico, um direito para determinada sociedade.
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