Elementos
A lei define como elementos do Estado Brasileiro:
Ela não faz distinção entre o "Estado" e o "País". Na prática, porém, o Estado Brasileiro se refere ao Governo Soberano, ou seja, ao Estado em si (pessoa jurídica de direito público). O País (que inclui Estado, Povo e Território) é mais amplo do que apenas o Estado.
Estrutura
.
A hierarquia dentro de cada um dos poderes obedece à seguinte ordem (decrescente) de autoridade:
Poderes Públicos > Órgãos Independentes > Órgãos Autônomos > Órgãos Superiores > Órgãos Subalternos
Órgãos Independentes
São os órgãos que representam os poderes do Estado (ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário). São eles:
- Poder Executivo: Presidência da República, Distrito Federal, Governos Estaduais e Prefeituras.
- Poder Legislativo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados do Brasil, Senado Federal, Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras de Vereadores.
- Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho,Tribunais Regionais Federais e Tribunais do Júri.
Órgãos Autônomos
São os órgãos da cúpula administrativa, abaixo dos órgãos independentes e subordinados aos seus chefes diretamente. Têm autonomia técnica, financeira e administrativa. São todos os órgãos subordinados diretamente aos chefes dos poderes, a saber:
- Advocacia-Geral da União
- Defensoria Pública da União
- Ministérios
- Secretarias Estaduais
- Secretarias Municipais
Órgãos Superiores
São órgãos que detém o comando dos assuntos sob sua alçada, mas estão sempre sujeitos à subordinação a uma chefia mais alta, pois não detém autonomia financeira nem administrativa.
São eles: os gabinetes, as secretarias-gerais, as inspetorias-gerais, as procuradorias administrativas e judiciais, as coordenadorias, os departamentos (como o Departamento de Polícia Federal e as divisões administrativas).
Órgãos Subalternos
São as escolas, portarias do governo, hospitais, orgãos que são comandados pelo governo.
Classificação
Os Orgãos do Estado podem ser classificados de acordo com os seguintes critérios:
- Quanto à atomicidade
Podem ser simples (compostos de um só centro de competência) ou compostos (há a existência de outro(s) órgão(s) na sua estrutura para fazer o seu trabalho).
- Quanto à atuação funcional
Podem ser órgãos singulares (sua função é atribuída a um só agente, o chefe) ou órgãos colegiados (atuam e manifestam sua decisão de uma forma conjunta e majoritária, através de comitês)
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