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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

FATO TIPICO



Crime- É todo fato típico ilícito e culpável, para a corrente majoritária.

Fato tipico tem como elementos:


Conduta- É toda ação ou omissão consciente e  volutaria, dolosa ou culposa dirigida a uma finalidade, dentro deste conceito temos conduta como; ação ou omissão, e dentro de ação pode se destacar como teoria adotada para ação, é a teoria finalista da ação;
Teoria finalista da ação



Resultado



Nexo causal



Tipicidade

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