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quarta-feira, 2 de abril de 2014

Auto-Tutela e Jurisdição

Defender- se a si mesmo ou aos bens que possuí, utilizando-se de meios moderados, esta-se a praticar a  auto-tutela, esta presença no estado moderno é exerção a regra. Haja vista que todas as vezes que for necessário defender seus interesses ou seu direito será necessário a interveniência do direito estatal para que este dizendo quem está com a razão possa pacificar o conflito existente.

Exemplo: Art. 1210, paragrafo 1º C.C- Efeitos da Posse.

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