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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Forma de Estado Composto

Forma de Estado Composto

Na forma composta, o Estado é sempre um, ou pelo menos, assim se apresenta na vida internacional e também é formado  por motivos diversos, com duas ou mais fontes de elaboração do Direito e igual número de esferas de poder público

São consideradas formas compostas de Estado:

a)      as Uniões (pessoal, real e incorporada);
b)      as Confederações;
c)  as Federações.

Obs: Alem dessas, há outras formações políticas, como a Comunidade Britânica de Nações.

a) As Uniões: estas foram próprias do período monárquico, e, com o enfraquecimento deste, já não oferecem interesse. As uniões originaram-se das circunstâncias políticas e sociais então vigentes, e, desapareceram.

 União pessoal 

é uma forma composta de Estado, exclusiva às monarquias, pois ocorre quando o mesmo monarca ocupa o trono de dois ou mais Estado. Os Estados que se unem por união pessoal não perdem as respectivas independências, tanto no plano interior como no plano exterior, mantendo cada Estado sua vida própria, sua organização jurídico-política, sua atividade econômico-financeira, sua representação diplomática, seu poderio armado, etc. A união pessoal já passou à categoria histórica, devido à forma precária e sem qualquer vantagem política, não mais existindo atualmente.

União real 

também só é possível em monarquias. Resulta da união de dois ou mais Estados sob governo de um único soberano, guardando cada Estado a sua personalidade interna; no entanto, na vida externa estão todos fundidos num só. Nas relações internacionais determina uma única pessoa jurídica, embora os Estados conservem suas diferenciadas organizações nacionais. A união real é definitiva, diferentemente da pessoal que é transitória. Assim como a união pessoal, a união real não existe mais na atualidade.

 União incorporada

resulta da fusão de dois ou mais Estados independentes para formar um novo Estado, conservando aqueles apenas virtualmente a designação de Estados ou reinos. De fato e de direito, os Estados assim incorporados desaparecem na constituição da nova entidade. Ex.: A Grã-Bretanha é uma monarquia formada pela incorporação dos antigos reinos da Inglaterra, Escócia e Irlanda. Para Aderson de Menezes não há razão em se falar de união incorporada, uma vez que a incorporação constitui processo de extinção de um ou mais Estados para a formação de um outro maior.

Confederação de Estados

é a união permanente de Estados independentes, baseada em um pacto, com o fim de proteger o território de ataques exteriores e garantir em seu interior a paz coletiva. Não suprime a soberania política dos Estados que a constituem. Cada Estado tem o direito de secessão pelo qual pode romper o pacto e retirar-se da união.

-          Formam mediante um Pacto entre Estados (Dieta) e não mediante uma Constituição;
-          é uma União permanente de Estados Soberanos que não perdem esse atributo;
-          têm uma assembléia constituída por representantes dos Estados que a compõe;
-          não se apresenta como um poder subordinante, pois, as decisões de tal órgão só são válidas quando ratificadas pelos Estados Confederados;
-          cada Estado permanece com sua própria soberania, o que outorga a Confederação um caráter de instabilidade devido ao Direito de Separação (secessão).

Além de uma assembléia representativa dos Estados, em que todos se assentam em condições de igualdade, há quase sempre um poder executivo comum, geralmente um coordenador militar, dado que o objetivo normal das Confederações é a defesa externa.

Como a Confederação não possui um aparelho coativo capaz de impor as próprias decisões, o meio de que se utiliza para coibir os conflitos entre os Estados componentes é a organização de um sistema de arbitragem, cujos processos variavam imensamente. Em muitos casos, o membro rebelde da Confederação sofria numerosas represálias, como a pressão diplomática, o bloqueio militar, o boicote comercial, medidas que podiam chegar a alterações substanciais na vida interna do país excluído.

A mais importante das confederações foi a. Suíça, que se iniciou com um tratado entre três Cantões, em 1291, tendo passado por várias mudanças, porém conseguindo subsistir, até que se estabeleceu a União Federal em 1848.


  Estado Federal 

é um Estado formado pela união de vários Estados que perdem a soberania em favor da União Federal. É uma organização jurídica baseada numa Constituição.

Exemplos: Brasil, EUA, México, Argentina são estados federais.


Prof. Pinto Ferreira formulou a seguinte definição: "O Estado Federal é uma organização formada sob a base de uma repartição de competências entre o governo nacional e os governos Estaduais, de sorte que a União tenha supremacia sobre os Estados-Membros e estes sejam entidades dotadas de autonomia constitucional perante a mesma União".Compostos

Na forma composta, o Estado é sempre um, ou pelo menos, assim se apresenta na vida internacional e também é formado  por motivos diversos, com duas ou mais fontes de elaboração do Direito e igual número de esferas de poder público

São consideradas formas compostas de Estado:

a)      as Uniões (pessoal, real e incorporada);
b)      as Confederações;
c)  as Federações.

Obs: Alem dessas, há outras formações políticas, como a Comunidade Britânica de Nações.

a) As Uniões: estas foram próprias do período monárquico, e, com o enfraquecimento deste, já não oferecem interesse. As uniões originaram-se das circunstâncias políticas e sociais então vigentes, e, desapareceram.

 União pessoal 

é uma forma composta de Estado, exclusiva às monarquias, pois ocorre quando o mesmo monarca ocupa o trono de dois ou mais Estado. Os Estados que se unem por união pessoal não perdem as respectivas independências, tanto no plano interior como no plano exterior, mantendo cada Estado sua vida própria, sua organização jurídico-política, sua atividade econômico-financeira, sua representação diplomática, seu poderio armado, etc. A união pessoal já passou à categoria histórica, devido à forma precária e sem qualquer vantagem política, não mais existindo atualmente.

União real 

também só é possível em monarquias. Resulta da união de dois ou mais Estados sob governo de um único soberano, guardando cada Estado a sua personalidade interna; no entanto, na vida externa estão todos fundidos num só. Nas relações internacionais determina uma única pessoa jurídica, embora os Estados conservem suas diferenciadas organizações nacionais. A união real é definitiva, diferentemente da pessoal que é transitória. Assim como a união pessoal, a união real não existe mais na atualidade.

 União incorporada

resulta da fusão de dois ou mais Estados independentes para formar um novo Estado, conservando aqueles apenas virtualmente a designação de Estados ou reinos. De fato e de direito, os Estados assim incorporados desaparecem na constituição da nova entidade. Ex.: A Grã-Bretanha é uma monarquia formada pela incorporação dos antigos reinos da Inglaterra, Escócia e Irlanda. Para Aderson de Menezes não há razão em se falar de união incorporada, uma vez que a incorporação constitui processo de extinção de um ou mais Estados para a formação de um outro maior.

Confederação de Estados

é a união permanente de Estados independentes, baseada em um pacto, com o fim de proteger o território de ataques exteriores e garantir em seu interior a paz coletiva. Não suprime a soberania política dos Estados que a constituem. Cada Estado tem o direito de secessão pelo qual pode romper o pacto e retirar-se da união.

-          Formam mediante um Pacto entre Estados (Dieta) e não mediante uma Constituição;
-          é uma União permanente de Estados Soberanos que não perdem esse atributo;
-          têm uma assembléia constituída por representantes dos Estados que a compõe;
-          não se apresenta como um poder subordinante, pois, as decisões de tal órgão só são válidas quando ratificadas pelos Estados Confederados;
-          cada Estado permanece com sua própria soberania, o que outorga a Confederação um caráter de instabilidade devido ao Direito de Separação (secessão).

Além de uma assembléia representativa dos Estados, em que todos se assentam em condições de igualdade, há quase sempre um poder executivo comum, geralmente um coordenador militar, dado que o objetivo normal das Confederações é a defesa externa.

Como a Confederação não possui um aparelho coativo capaz de impor as próprias decisões, o meio de que se utiliza para coibir os conflitos entre os Estados componentes é a organização de um sistema de arbitragem, cujos processos variavam imensamente. Em muitos casos, o membro rebelde da Confederação sofria numerosas represálias, como a pressão diplomática, o bloqueio militar, o boicote comercial, medidas que podiam chegar a alterações substanciais na vida interna do país excluído.

A mais importante das confederações foi a. Suíça, que se iniciou com um tratado entre três Cantões, em 1291, tendo passado por várias mudanças, porém conseguindo subsistir, até que se estabeleceu a União Federal em 1848.


  Estado Federal 

é um Estado formado pela união de vários Estados que perdem a soberania em favor da União Federal. É uma organização jurídica baseada numa Constituição.

Exemplos: Brasil, EUA, México, Argentina são estados federais.

Prof. Pinto Ferreira formulou a seguinte definição: "O Estado Federal é uma organização formada sob a base de uma repartição de competências entre o governo nacional e os governos Estaduais, de sorte que a União tenha supremacia sobre os Estados-Membros e estes sejam entidades dotadas de autonomia constitucional perante a mesma União".

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