Forma de Estado Composto
Na forma
composta, o Estado é sempre um, ou pelo menos, assim se apresenta na vida
internacional e também é formado por
motivos diversos, com duas ou mais fontes de elaboração do Direito e igual
número de esferas de poder público
São consideradas formas compostas de
Estado:
a) as Uniões (pessoal,
real e incorporada);
b) as Confederações;
c)
as Federações.
Obs: Alem dessas, há outras formações
políticas, como a Comunidade Britânica de Nações.
a) As Uniões: estas
foram próprias do período monárquico, e, com o enfraquecimento deste, já não
oferecem interesse. As uniões originaram-se das circunstâncias políticas e
sociais então vigentes, e, desapareceram.
União pessoal
é uma forma composta de Estado, exclusiva às monarquias, pois
ocorre quando o mesmo monarca ocupa o trono de dois ou mais Estado. Os Estados
que se unem por união pessoal não perdem as respectivas independências, tanto
no plano interior como no plano exterior, mantendo cada Estado sua vida
própria, sua organização jurídico-política, sua atividade econômico-financeira,
sua representação diplomática, seu poderio armado, etc. A união pessoal já
passou à categoria histórica, devido à forma precária e sem qualquer vantagem
política, não mais existindo atualmente.
União real
também só é possível em monarquias. Resulta da união de dois ou
mais Estados sob governo de um único soberano, guardando cada Estado a sua
personalidade interna; no entanto, na vida externa estão todos fundidos num só.
Nas relações internacionais determina uma única pessoa jurídica, embora os
Estados conservem suas diferenciadas organizações nacionais. A união real é
definitiva, diferentemente da pessoal que é transitória. Assim como a união
pessoal, a união real não existe mais na atualidade.
União incorporada
resulta da fusão de dois ou mais Estados
independentes para formar um novo Estado, conservando aqueles apenas
virtualmente a designação de Estados ou reinos. De fato e de direito, os
Estados assim incorporados desaparecem na constituição da nova entidade. Ex.: A
Grã-Bretanha é uma monarquia formada pela incorporação dos antigos reinos da
Inglaterra, Escócia e Irlanda. Para Aderson de Menezes não há razão em se falar
de união incorporada, uma vez que a incorporação constitui processo de extinção
de um ou mais Estados para a formação de um outro maior.
Confederação de Estados
é a união permanente de Estados independentes,
baseada em um pacto, com o fim de proteger o território de ataques exteriores e
garantir em seu interior a paz coletiva. Não suprime a soberania política dos
Estados que a constituem. Cada Estado tem o direito de secessão pelo qual pode
romper o pacto e retirar-se da união.
- Formam mediante
um Pacto entre Estados (Dieta) e não mediante uma Constituição;
- é uma União
permanente de Estados Soberanos que não perdem esse atributo;
- têm uma
assembléia constituída por representantes dos Estados que a compõe;
- não se apresenta
como um poder subordinante, pois, as decisões de tal órgão só são válidas
quando ratificadas pelos Estados Confederados;
- cada Estado
permanece com sua própria soberania, o que outorga a Confederação um caráter de
instabilidade devido ao Direito de Separação (secessão).
Além de uma
assembléia representativa dos Estados, em que todos se assentam em condições de
igualdade, há quase sempre um poder executivo comum, geralmente um coordenador
militar, dado que o objetivo normal das Confederações é a defesa externa.
Como a
Confederação não possui um aparelho coativo capaz de impor as próprias
decisões, o meio de que se utiliza para coibir os conflitos entre os Estados
componentes é a organização de um sistema de arbitragem, cujos processos
variavam imensamente. Em muitos casos, o membro rebelde da Confederação sofria
numerosas represálias, como a pressão diplomática, o bloqueio militar, o
boicote comercial, medidas que podiam chegar a alterações substanciais na vida
interna do país excluído.
A mais
importante das confederações foi a. Suíça, que se iniciou com um tratado entre
três Cantões, em 1291, tendo passado por várias mudanças, porém conseguindo
subsistir, até que se estabeleceu a União Federal em 1848.
Estado Federal
é um Estado formado pela união de vários Estados que perdem a
soberania em favor da União Federal. É uma organização jurídica baseada numa
Constituição.
Exemplos: Brasil, EUA, México, Argentina
são estados federais.
Prof. Pinto Ferreira formulou
a seguinte definição: "O Estado Federal é uma organização
formada sob a base de uma repartição de competências entre o governo nacional e
os governos Estaduais, de sorte que a União tenha supremacia sobre os
Estados-Membros e estes sejam entidades dotadas de autonomia constitucional
perante a mesma União". Compostos
Na forma
composta, o Estado é sempre um, ou pelo menos, assim se apresenta na vida
internacional e também é formado por
motivos diversos, com duas ou mais fontes de elaboração do Direito e igual
número de esferas de poder público
São consideradas formas compostas de
Estado:
a) as Uniões (pessoal,
real e incorporada);
b) as Confederações;
c)
as Federações.
Obs: Alem dessas, há outras formações
políticas, como a Comunidade Britânica de Nações.
a) As Uniões: estas
foram próprias do período monárquico, e, com o enfraquecimento deste, já não
oferecem interesse. As uniões originaram-se das circunstâncias políticas e
sociais então vigentes, e, desapareceram.
União pessoal
é uma forma composta de Estado, exclusiva às monarquias, pois
ocorre quando o mesmo monarca ocupa o trono de dois ou mais Estado. Os Estados
que se unem por união pessoal não perdem as respectivas independências, tanto
no plano interior como no plano exterior, mantendo cada Estado sua vida
própria, sua organização jurídico-política, sua atividade econômico-financeira,
sua representação diplomática, seu poderio armado, etc. A união pessoal já
passou à categoria histórica, devido à forma precária e sem qualquer vantagem
política, não mais existindo atualmente.
União real
também só é possível em monarquias. Resulta da união de dois ou
mais Estados sob governo de um único soberano, guardando cada Estado a sua
personalidade interna; no entanto, na vida externa estão todos fundidos num só.
Nas relações internacionais determina uma única pessoa jurídica, embora os
Estados conservem suas diferenciadas organizações nacionais. A união real é
definitiva, diferentemente da pessoal que é transitória. Assim como a união
pessoal, a união real não existe mais na atualidade.
União incorporada
resulta da fusão de dois ou mais Estados
independentes para formar um novo Estado, conservando aqueles apenas
virtualmente a designação de Estados ou reinos. De fato e de direito, os
Estados assim incorporados desaparecem na constituição da nova entidade. Ex.: A
Grã-Bretanha é uma monarquia formada pela incorporação dos antigos reinos da
Inglaterra, Escócia e Irlanda. Para Aderson de Menezes não há razão em se falar
de união incorporada, uma vez que a incorporação constitui processo de extinção
de um ou mais Estados para a formação de um outro maior.
Confederação de Estados
é a união permanente de Estados independentes,
baseada em um pacto, com o fim de proteger o território de ataques exteriores e
garantir em seu interior a paz coletiva. Não suprime a soberania política dos
Estados que a constituem. Cada Estado tem o direito de secessão pelo qual pode
romper o pacto e retirar-se da união.
- Formam mediante
um Pacto entre Estados (Dieta) e não mediante uma Constituição;
- é uma União
permanente de Estados Soberanos que não perdem esse atributo;
- têm uma
assembléia constituída por representantes dos Estados que a compõe;
- não se apresenta
como um poder subordinante, pois, as decisões de tal órgão só são válidas
quando ratificadas pelos Estados Confederados;
- cada Estado
permanece com sua própria soberania, o que outorga a Confederação um caráter de
instabilidade devido ao Direito de Separação (secessão).
Além de uma
assembléia representativa dos Estados, em que todos se assentam em condições de
igualdade, há quase sempre um poder executivo comum, geralmente um coordenador
militar, dado que o objetivo normal das Confederações é a defesa externa.
Como a
Confederação não possui um aparelho coativo capaz de impor as próprias
decisões, o meio de que se utiliza para coibir os conflitos entre os Estados
componentes é a organização de um sistema de arbitragem, cujos processos
variavam imensamente. Em muitos casos, o membro rebelde da Confederação sofria
numerosas represálias, como a pressão diplomática, o bloqueio militar, o
boicote comercial, medidas que podiam chegar a alterações substanciais na vida
interna do país excluído.
A mais
importante das confederações foi a. Suíça, que se iniciou com um tratado entre
três Cantões, em 1291, tendo passado por várias mudanças, porém conseguindo
subsistir, até que se estabeleceu a União Federal em 1848.
Estado Federal
é um Estado formado pela união de vários Estados que perdem a
soberania em favor da União Federal. É uma organização jurídica baseada numa
Constituição.
Exemplos: Brasil, EUA, México, Argentina
são estados federais.
Prof. Pinto Ferreira formulou
a seguinte definição: "O Estado Federal é uma organização
formada sob a base de uma repartição de competências entre o governo nacional e
os governos Estaduais, de sorte que a União tenha supremacia sobre os
Estados-Membros e estes sejam entidades dotadas de autonomia constitucional
perante a mesma União".
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