Formas de estado
[...] as formas de
Estado referem-se à projeção do poder dentro da esfera territorial, tomando
como critério a existência, a intensidade e o conteúdo de descentralização
político-administrativa de cada um. (ARAÚJO; NUNES JÚNIOR, 2007, p. 170).
De acordo com sua forma jurídica, os Estados podem ser simples ou compostos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário