foxmacedo@gmail.com

foxmacedo@gmail.com

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Tripartição dos poderes

Art. 2º C.F.

4.1- Típico
4.2- Atípico

São os poderes da União, independentes  e harmônicos entre si, o Legislativo, o  Executivo e o Judiciário. 


Check balance- peso e contra peso ( um poder controla o outro).

Nenhum comentário:

Postar um comentário